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28/04/2028

REGULAMENTO - CAMPANHA TRÊS AMORES

Confira o regulamento da campanha "Três Amores" e participe!

Regulamento Campanha Cultural Três Amores


1. EMPRESA MANDATÁRIA:
Razão Social: Associação Comercial e Empresarial de Ilha Solteira
CNPJ: 47.761.044/0001-06
Endereço: Rua Rio Tapajós 185
Bairro: Zona Norte
Município: Ilha Solteira


2. PERIODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/04/2025 a 09/08/2025


3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção será realizada na cidade de Ilha Solteira, no estado de São Paulo, através da MANDATÁRIA e das empresas associadas. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliados no território nacional. Os consumidores, ao consumirem os produtos da empresa aderentes dessa promoção “Campanha Cultural Três Amores” dás 08h00 do dia 28 DE ABRIL até às 20h do dia 09 DE AGOSTO DE 2025, terão direito a 01 (um) cupom gratuito por compra realizada. Os procedimentos para participação são: 1 - O consumidor deve fazer o download do aplicativo ACEIS Ilha Solteira disponível na loja de aplicativos do celular; 2 - Clicar no botão “Campanha Cultural Três Amores”; 3 - Iniciar seu cadastro; 4 - Ler os Termos de uso e completar o cadastro pessoal preenchendo as lacunas com todos os dados solicitados (Nome e endereço completo, CPF e telefone). Após o cadastro pessoal, o consumidor fica habilitado a cadastrar todos os QRCODES dos cupons fiscais que receberá quando fizer compras nas lojas participantes. Caso a empresa não fornecer o cupom fiscal, a mesma será habilitada para fazer o cadastro na Campanha digita.


4. FORMA DE SORTEIO:
Do sorteio, data e prêmios: será 03 (três) sorteios no decorrer da campanha. Primeiro sorteio: 12 DE MAIO DE 2025 - às 09:00h, será apurado 07 (sete) cupons. Segundo sorteio: 13 DE JUNHO DE 2025, será apurado 07(sete) cupons. Terceiro sorteio: 11 DE AGOSTO DE 2025, será apurado 07(sete) cupons, todos será na SEDE da mandatária, localizada à Rua Rio Tapajós, número 185, Zona Norte, na cidade de Ilha Solteira - SP, CEP: 15385-270. Dos cupons sorteados: Primeiro cupom dará ao titular do mesmo, direito de um vale compra no valor de R$ 1.000,00; Segundo cupom dará ao titular do mesmo, direito de um vale compra no valor de R$ 1.000,00, Terceiro cupom dará ao titular do mesmo direito de um vale compra no valor de R$ 1.000,00; Quatro cupom dará ao titular do mesmo, direito de um vale compra no valor de R$ 500,00; Quinto cupom dará ao titular do mesmo, direito de um vale compra no valor de R$ 500,00; Sexto cupom dará ao titular do mesmo, direito de um vale compra no valor de R$ 500,00; Sétimo cupom dará ao titular do mesmo, direito de um vale compra no valor de R$ 500,00. Participaram das apurações todos os cupons devidamente preenchidos, que estiverem na urna, das 08h00 do dia 28/04/2025 até às 20h do dia 09/08/2025. A apuração ocorrerá na data, horário e local conforme especificados, com a presença do Presidente e demais Diretores da MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados.


5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. Não poderão participar da promoção os DIRETORES e FUNCIONÁRIOS da MANDATÁRIA, proprietários e funcionários das empresas aderentes COM CUPONS/CADASTRO DA PRÓPRIA EMPRESA. A MANDATÁRIA gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto no momento da apuração.


6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
A divulgação do resultado dar-se-á através da comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (E-mails, Aplicativo, Instagram, Facebook e WhatsApp). A promoção será divulgada pela mídia falada e escrita local (carro som/redes sociais). Serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.


7. ENTREGA DOS PREMIOS:
Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede MANDATÁRIA, situada na rua Rio Tapajós nº 185, Zona Norte, na cidade de Ilha Solteira, estado de São Paulo, livre e desembaraçado de qualquer ônus. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus". Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA. Os(as) ganhadores(as) deverão comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. Os (as) ganhadores (as) autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.


8. BENEFICIOS PARA EMPRESAS PARTICIPANTES:
Participação gratuitas para associados.
Aumento das vendas no período da campanha.
Processo fácil de participação, basta emitir o cupom fiscal ou realizar o cadastro na campanha digital.

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